sexta-feira, 9 de julho de 2010

A Regionalização

Parece que existe a intenção de recolocar na agenda política o tema da "Regionalização".


Espero que seja mais que uma intenção, a Regionalização é uma necessidade do país e um imperativo constitucional, pelo que o seu debate e implementação se torna premente, em contraste com o centralismo cinzento e balofo do Terreiro do Paço, que nem para a região de Lisboa é útil e eficiente.


Para o Alentejo, uma Região Alentejo una e indivisível.


Pelo seu interesse, deixo-vos um texto de António Vitorino, inserto no "DN Online" de hoje, 2010/07/09.

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A Comissão Coordenadora Regional do Norte e o Conselho Regional do Norte organizaram esta semana, no Porto, uma conferência sobre o contributo da regionalização do continente para o desenvolvimento económico do País.

A iniciativa visa claramente repor a regionalização administrativa na agenda política. O seu principal mérito é o de chamar a atenção para que a regionalização do continente constitua o único capítulo da Constituição portuguesa, que, ao fim de trinta e quatro anos, permanece integralmente por concretizar.

Naturalmente que não é por a Constituição o prever que, por si só, o processo de regionalização vai avançar.

Mas, de alguma forma, o facto de este capítulo da nossa Lei Fundamental permanecer como o único em que existe uma efectiva omissão integral de aplicação merece uma clarificação por parte dos agentes políticos.

Na realidade, ao estarmos a aproximar-nos de um período de revisão constitucional, conviria que os partidos políticos clarificassem as suas intenções: ou bem que existe uma vontade de desencadear um debate que permita um consenso amplo sobre a criação das regiões administrativas no continente, ou bem que, não havendo, seria imprescindível que se percebesse, ao menos, qual o significado de manter na Constituição um objectivo que não beneficia de uma intenção concretizadora suficientemente consistente.

Sou dos que pensam que o objectivo constitucional se justifica em nome do combate às ineficiências do centralismo e na potenciação das sinergias que decorrem de uma criteriosa aplicação do princípio da subsidiariedade na racionalização da organização da Administração do Estado.

Mas tenho também consciência de que o processo nasceu de algum modo inquinado, o que resulta claro do debate e do próprio resultado do referendo levado a cabo em 1998!

Já se percebeu que este tema pode ser tratado de forma racional, equacionando os prós e os contras das várias soluções possíveis, ou então ele será de novo prisioneiro de medos e fantasmas agitados em nome da pequenez do País, dos riscos de fracturas localistas ou das ameaças à coesão nacional.

A regionalização não é propriedade de ninguém nem constitui uma arma de arremesso contra quem quer que seja.

Os valores que lhe subjazem assentam numa análise criteriosa das vantagens de organizar a desconcentração dos serviços do Estado em função das cinco regiões que servem hoje de base ao planeamento económico.

As regiões justificam-se, assim, em nome do valor acrescentado da escala (supramunicipal) e da proximidade em relação aos destinatários das decisões.

A criação de um nível administrativo intermédio entre o nível municipal e o nível estadual pode e deve ser um instrumento de racionalização da desconcentração dos serviços centrais e de ordenamento da descentralização, entendida esta como transferência de poderes para instâncias decisórias mais próximas dos cidadãos.

Neste particular, o desafio consiste em clarificar as formas de articulação das regiões a criar com o associativismo intermunicipal já existente e com a realidade das grandes áreas metropolitanas que existem no território de várias das potenciais futuras regiões.

Por isso, o quadro de atribuições e de competências das regiões administrativas que foi definido por lei em 1991 deve ser submetido a uma rigorosa reavaliação, de modo a torná-lo conforme com a evolução entretanto verificada.

Esse será, decerto, o primeiro passo necessário para desencadear o debate sobre a regionalização.

Em paralelo, removido que está o obstáculo que constituiu, em 1998, um mapa das regiões que suscitou mais reservas que adesão, trabalhando na base do processo de desconcentração administrativa levado a cabo nos últimos anos em torno do modelo das cinco regiões, importa fazer a pedagogia das vantagens da regionalização sem precipitações e de forma sustentada.

Só assim será possível demonstrar que, para além dos constrangimentos imediatos da crise económica e financeira, existe um rumo de reforma estrutural da organização do Estado que não se confina apenas aos ditames do corte da despesa pública!

António Vitorino

publicado a 2010-07-09 às 01:30, pelo DN Online